COMO FUNCIONA?
1º - A Ouvidoria FUVS recebe a informação por um de seus meios de contato: pessoalmente, por e-mail, telefone ou através de formulário.
2º - Identifica e constata sua pertinência.
3º - Envia a área competente.
4º - Comunica a existência da demanda e requisita esclarecimentos, informações podendo sugerir soluções.
5º - Encaminha à Comissão de Análise.
6º - Informa o demandante e o setor demandado sobre a solução adotada. A Ouvidoria irá resguardar o sigilo dos dados pessoais do demandante.
7º - No caso de denúncias a Ouvidoria recebe e encaminha ao Comitê de Governança FUVS.


Orientações para realização de denúncias

A denúncia deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:

1. Identificação dos denunciados 2. Narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam infringir o Código de Ética Profissional 3. Nome de testemunhas, se houver. 4. Anexar à denúncia as provas que comprovem o desvio ético. (É imprescindível a apresentação de provas. Caso a denúncia não tenha provas, ela não será admitida).

Como serão tratadas:

1.Uma vez realizada a denúncia, cabe aos membros do Comitê de Governança FUVS votar sobre a decisão de arquivá-la ou não.

2.Se houver indícios de materialidade e autoria, a infração ética apontada poderá ser apurada, mesmo com a manifestação de desistência do denunciante.

3.Caso a Comissão perceba que houve má fé do denunciante, um procedimento poderá ser aberto contra ele, pois o processo ético não deve ser utilizado levianamente.