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COMO FUNCIONA?
1º - A Ouvidoria FUVS recebe a informação por um de seus meios de contato: pessoalmente, por e-mail, telefone ou através de formulário.
2º - Identifica e constata sua pertinência.
3º - Envia a área competente.
4º - Comunica a existência da demanda e requisita esclarecimentos, informações podendo sugerir soluções.
5º - Encaminha à Comissão de Análise.
6º - Informa o demandante e o setor demandado sobre a solução adotada. A Ouvidoria irá resguardar o sigilo dos dados pessoais do demandante.
7º - No caso de denúncias a Ouvidoria recebe e encaminha ao Comitê de Governança FUVS.
Orientações para realização de denúncias
A denúncia deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
1. Identificação dos denunciados
2. Narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam infringir o Código de Ética Profissional
3. Nome de testemunhas, se houver.
4. Anexar à denúncia as provas que comprovem o desvio ético.
(É imprescindível a apresentação de provas. Caso a denúncia não tenha provas, ela não será admitida).
Como serão tratadas:
1.Uma vez realizada a denúncia, cabe aos membros do Comitê de Governança FUVS votar sobre a decisão de arquivá-la ou não.
2.Se houver indícios de materialidade e autoria, a infração ética apontada poderá ser apurada, mesmo com a manifestação de desistência do denunciante.
3.Caso a Comissão perceba que houve má fé do denunciante, um procedimento poderá ser aberto contra ele, pois o processo ético não deve ser utilizado levianamente.
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